JurisprudênciaIA

Corregedor-geral de Justiça pode cancelar matrícula de imóvel em procedimento administrativo com contraditório diferido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em informativo, declarou compatíveis com a Constituição de 1988 os dispositivos da Lei 6.739/1979 que preveem contraditório diferido e atribuem ao corregedor-geral de Justiça e a juiz federal, em atividade extrajudicial e mediante provocação prévia do poder público, o cancelamento de matrícula e de registro de imóvel em determinadas circunstâncias.

O que foi validado pelo STF

A decisão reconheceu a constitucionalidade dos arts. 1º, §§ 1º e 2º, 3º, parágrafo único, 8º-A, § 1º, e 8º-B, §§ 1º, 2º e 3º, I e II, da Lei 6.739/1979. Em linhas gerais, essas normas permitem que a retificação ou o cancelamento de registros imobiliários ocorra em procedimento administrativo, no exercício de atividade extrajudicial, com contraditório exercido em momento posterior (diferido).

A atuação do corregedor-geral de Justiça e do juiz federal nesse procedimento não é livre: depende de determinadas circunstâncias previstas em lei e de provocação prévia do poder público. Não se trata, portanto, de cancelamento de ofício ou a pedido de qualquer particular.

Contraditório diferido e efeitos práticos

O contraditório diferido significa que o titular do registro pode ser ouvido depois da medida, e não necessariamente antes. O STF considerou esse desenho compatível com a Constituição no contexto específico da Lei 6.739/1979, que trata de vícios em registros imobiliários.

Na prática, quem for atingido por cancelamento administrativo de matrícula deve verificar se as circunstâncias legais e a provocação do poder público estavam presentes, além de exercer sua defesa na via própria. A regularidade de cada procedimento é examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1118 do STF · ADPF 1.056

São compatíveis com a CF/1988 os arts. 1º, §§ 1º e 2º; 3º, parágrafo único; 8º-A, § 1º; e 8º-B, §§ 1º, 2º, 3º, I e II, da Lei 6.739/1979, que, em linhas gerais, preveem contraditório diferido e — diante de determinadas circunstâncias e com provocação prévia do poder público — conferem ao corregedor-geral de Justiça e a juiz federal, no exercício de atividade extrajudicial, a atribuição de realizar o cancelamento de matrícula e de registro de imóvel.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 4.168

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 13, § 1º, E 17, II, DO REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (RICGJT), NA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 1.261/2007 DO TST. REVOGAÇÃO. PREJUÍZO. ARTS. 15, §§ 1º E 2º, E 21, III, DO RICGJT, NO TEXTO CONFERIDO PELA RESOLUÇÃO N. 405/2024 DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CSJT). CORREIÇÃO PARCIAL. BOA ORDEM PROCESSUAL. ATOS ATENTATÓRIOS. …

ARE 1.576.679

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cancelamento de diploma. Regularidade do procedimento. Cumprimento de requisitos previstos em portarias e normas infraconstitucionais. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Tema 660 da RG. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II…

MS 40.424

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 11/11/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Impetração contra ato do conselho nacional de justiça. Alegação de ofensa à coisa julgada administrativa e judicial e de violação ao devido processo legal. Segurança denegada. Reiteração de argumentos sem impugnação adequada da decisão. Premissas fáticas controvertidas. Inviabilidade da pretensão. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto c…

MS 40.484

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2025

Ementa: Direito constitucional. Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça. Indeferimento monocrático de recurso administrativo interposto contra o arquivamento sumário de pedido de providências. Inocorrência de ilegalidade. Ausência de direito líquido e certo. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a mandado de segurança, o qual foi impetrado em f…

MS 40.364

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/09/2025

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Ato do Corregedor Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em pedido de providências (PP). Cancelamento de precatórios judiciais expedidos irregularmente. Controle pelo CNJ da atividade administrativa dos órgãos do Poder Judiciário (CF, art. 103-B, § 4º) de expedição e processamento de precatórios. Alegação de atuação ultra vires do CNJ por indevida desconstituição de ato jurisdicional. Não ocorrência. Questio…

MS 40.385

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/09/2025

Ementa: Direito constitucional. Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça. Indeferimento monocrático de recurso administrativo interposto contra o arquivamento sumário de reclamação disciplinar. Ausência de teratologia. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a mandado de segurança, o qual foi impetrado em face de decisão do Corregedor Nacional de …

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