JurisprudênciaIA

Lei que distribui o Fundo de Participação dos Estados sem promover equilíbrio socioeconômico é inconstitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme o Informativo 901 do STF, é inconstitucional, por violar o art. 161, II, da Constituição Federal, norma de lei complementar que distribui os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) sem promover o equilíbrio socioeconômico entre esses entes da Federação.

A exigência constitucional do rateio do FPE

A Constituição, no art. 161, II, atribui à lei complementar a definição dos critérios de rateio do FPE, mas com uma finalidade obrigatória: promover o equilíbrio socioeconômico entre estados e Distrito Federal. Os critérios de distribuição não são livres, pois devem servir a esse objetivo redistributivo.

Quando a lei complementar fixa percentuais ou parâmetros de partilha que não cumprem essa função, ela contraria diretamente o comando constitucional e pode ser declarada inconstitucional pelo STF.

O que isso significa na prática

O entendimento impõe ao legislador o dever de calibrar o rateio conforme indicadores que reduzam desigualdades regionais, e não apenas conforme acordos políticos ou coeficientes históricos congelados. Critérios estáticos, desconectados da realidade socioeconômica dos entes, ficam sujeitos a questionamento.

A verificação de que determinado critério promove ou não o equilíbrio socioeconômico é feita caso a caso, e as decisões listadas abaixo mostram como o tema vem sendo tratado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1099 do STF · ADI 5.069

É inconstitucional, por violar o art. 161, II, da Constituição Federal de 1988, norma de lei complementar que distribui os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) entre esses entes da Federação sem a devida promoção do respectivo equilíbrio socioeconômico.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.529

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 10/06/2026

Ementa: CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NA ADI 5.635, REL. MIN. ROBERTO BARROSO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta violação à autoridade da decisão proferida pela CORTE nos autos da ADI 5.635, Rel. Min. ROBERTO BARROSO. III. RAZÕES DE DECI…

RCL 91.862

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/05/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 793 da Sistemática da Repercussão Geral. Procedimento cirúrgico padronizado no SUS. Recursos mediante transferência fundo a fundo. Inexistência de razão para a integração da União no polo passivo. Ausência de teratologia. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por se tratar de demanda para procedimento incorporado no SUS cujo financiamento com recursos federais ocorre mediante transferência fundo a fundo…

SEGUNDOREFERENDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.069

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 23/03/2026

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. CRITÉRIOS DE RATEIO. LEI COMPLEMENTAR N. 143/2013. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INCONSTITUCIONAIS ATÉ 31.12.2025 OU SUPERVENIÊNCIA DE NOVA LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA. AUSÊNCIA DE NOVA LEGISLAÇÃO. DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR PELA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA…

RCL 88.249

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/03/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 793 da Sistemática da Repercussão Geral. Procedimento cirúrgico padronizado no SUS (histerectomia). Recursos mediante transferência fundo a fundo. Inexistência de razão para integração da União no polo passivo. Ausência de teratologia. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por se tratar de demanda para procedimento incorporado no SUS cujo financiamento com recursos federais ocorre mediante transferência…

REFERENDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.069

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e outras matérias de direito público. Referendo na ação direta de inconstitucionalidade. . FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS. Prorrogação dos efeitos da decisão de mérito. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Trata-se de medida cautelar em que se examina pedido de prorrogação de prazo de modulação dos efeitos temporais da decisão . II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível prorrogar…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.558.815

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/09/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Depósitos destinados ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF e ao Fundo Orçamentário Temporário - FOT. Leis Estaduais 7.428/2016 e 8.645/2019. Rio de Janeiro. Constitucionalidade. ADI 5635. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário de acórdão que está em harmonia com a jurisprud…

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