JurisprudênciaIA

Estado pode fixar prazo de licença de deputado para convocação de suplente diferente do previsto na Constituição Federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo 396 do STF, é inconstitucional norma estadual que fixa, para fins de convocação de suplente, prazo de afastamento ou licença de deputado diferente do previsto na Constituição Federal, por afronta aos princípios democrático, da soberania popular e da simetria.

O princípio da simetria na convocação de suplentes

A Constituição Federal, no art. 56, § 1º, define o prazo de licença parlamentar a partir do qual o suplente é convocado. Pelo princípio da simetria, extraído do art. 25 da Constituição e do art. 11 do ADCT, os estados devem observar esse mesmo modelo ao disciplinar o funcionamento de suas assembleias legislativas.

Quando a norma estadual cria prazo distinto, ela altera as condições de exercício do mandato e de acesso do suplente à cadeira, matéria que o STF entende vinculada ao padrão federal.

O que isso significa na prática

Constituições e normas estaduais não têm liberdade para encurtar ou alongar o prazo de licença que autoriza a convocação do suplente de deputado estadual. A violação atinge, segundo o STF, os princípios democrático e da soberania popular, pois interfere na representação escolhida pelo eleitor.

Normas locais com prazos próprios ficam sujeitas a declaração de inconstitucionalidade, e as decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1172 do STF · ADI 7.251

É inconstitucional — pois afronta os princípios democrático, da soberania popular e da simetria (CF/1988, arts. 25, caput, e 56, § 1º; ADCT, art. 11) — norma estadual que estabelece, para fins de convocação de suplente, prazo de afastamento ou licença de deputado distinto do previsto na Constituição Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.463

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 26/05/2025

EMENTA: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição Estadual do Amazonas. Princípio da Simetria. Autorização prévia da Assembleia Legislativa para ausência do Governador e do Vice-Governador por prazo superior a quinze dias. Ação julgada procedente. Interpretação conforme à Constituição. Efeitos ex nunc. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o art. 53, § 1º, da Constituição do…

ADI 7.463

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 19/05/2025

Ementa: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição Estadual do Amazonas. Princípio da Simetria. Autorização prévia da Assembleia Legislativa para ausência do Governador e do Vice-Governador por prazo superior a quinze dias. Ação julgada procedente. Interpretação conforme à Constituição. Efeitos ex nunc. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o art. 53, § 1º, da Constituição do…

ADI 7.257

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 08/05/2025

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 45, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina. Prazo para convocação de suplente inferior ao que estabelecido do art. 56, § 1º, da CF quando de licença de deputado. Princípio da simetria. Precedentes. Procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade que impugna a expressão “ou de licença igual ou superior a sessenta dias”, contida no art. 45, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, na r…

ADI 7.532

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 29/04/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Licença-maternidade e paternidade. Filhos biológicos e adotivos. Compartilhamento das licenças parentais. Servidores públicos estaduais. Estado de Minas Gerais. Parcial procedência. i. caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra os atos normativos do Estado de Minas Gerais que estabelecem o regramento da lice…

ADI 7.257

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 07/04/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 45, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina. Prazo para convocação de suplente inferior ao que estabelecido do art. 56, § 1º, da CF quando de licença de deputado. Princípio da simetria. Precedentes. Procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade que impugna a expressão “ou de licença igual ou superior a sessenta dias”, contida no art. 45, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, na r…

ADI 7.537

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Licença-maternidade e paternidade. Filhos biológicos e adotivos. Servidores públicos civis e militares. Extensão do prazo de licença-paternidade ao pai em família monoparental. Compartilhamento das licenças parentais. Servidores públicos estaduais. Estado do Rio de Janeiro. Parcial procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procur…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.