JurisprudênciaIA

Estado pode fixar prazo de licença de deputado para convocação de suplente diferente do previsto na Constituição Federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo 396 do STF, é inconstitucional norma estadual que fixa, para fins de convocação de suplente, prazo de afastamento ou licença de deputado diferente do previsto na Constituição Federal, por afronta aos princípios democrático, da soberania popular e da simetria.

O princípio da simetria na convocação de suplentes

A Constituição Federal, no art. 56, § 1º, define o prazo de licença parlamentar a partir do qual o suplente é convocado. Pelo princípio da simetria, extraído do art. 25 da Constituição e do art. 11 do ADCT, os estados devem observar esse mesmo modelo ao disciplinar o funcionamento de suas assembleias legislativas.

Quando a norma estadual cria prazo distinto, ela altera as condições de exercício do mandato e de acesso do suplente à cadeira, matéria que o STF entende vinculada ao padrão federal.

O que isso significa na prática

Constituições e normas estaduais não têm liberdade para encurtar ou alongar o prazo de licença que autoriza a convocação do suplente de deputado estadual. A violação atinge, segundo o STF, os princípios democrático e da soberania popular, pois interfere na representação escolhida pelo eleitor.

Normas locais com prazos próprios ficam sujeitas a declaração de inconstitucionalidade, e as decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1172 do STF · ADI 7.251

É inconstitucional — pois afronta os princípios democrático, da soberania popular e da simetria (CF/1988, arts. 25, caput, e 56, § 1º; ADCT, art. 11) — norma estadual que estabelece, para fins de convocação de suplente, prazo de afastamento ou licença de deputado distinto do previsto na Constituição Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

REFERENDO NA PETIÇÃO 15.926

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 08/05/2026

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSO PENAL. DESVIO DE FINALIDADE NA INCIDÊNCIA DO ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS POR SIMETRIA. IMPUNIDADE E DEGENERAÇÃO INSTITUCIONAL. APLICAÇÃO EFETIVA E INTEGRAL DO PRINCÍPIO REPUBLICANO DE RESPONSABILIZAÇÃO E IGUALDADE DA LEI PENAL. AFASTAMENTO DA IMUNIDADE PROCESSUAL EM RELAÇÃO À PRISÃO NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DE PARLAMENTAR ESTADUAL INDEPENDENTEMENTE DE MANIFESTAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. DECISÃO REFERENDADA. *. IMUNIDADES PARL…

REFERENDO NA EXECUÇÃO PENAL 149

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 15/12/2025

Ementa:. CONSTITUCIONAL E EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. PERDA DO MANDATO PARLAMENTAR COMO EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO DE PARLAMENTAR FEDERAL. ATO DECLARATÓRIO E VINCULADO DA MESA DIRETORA. NULIDADE DE DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DA CASA LEGISLATIVA. PERDA IMEDIATA DO MANDATO E POSSE DO SUPLENTE. DECISÃO REFERENDADA. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL decidiu pela possibilidade de perda automática do mandato parlamentar, a partir do…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.485.852

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Licença-paternidade. Servidor público. Inaplicabilidade de legislação superveniente. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de origem que havia estendido a licença-paternidade a servidor público estadual. O Tribunal de origem havi…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.463

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 19/05/2025

Ementa: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição Estadual do Amazonas. Princípio da Simetria. Autorização prévia da Assembleia Legislativa para ausência do Governador e do Vice-Governador por prazo superior a quinze dias. Ação julgada procedente. Interpretação conforme à Constituição. Efeitos ex nunc. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o art. 53, § 1º, da Constituição do…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.257

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 07/04/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 45, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina. Prazo para convocação de suplente inferior ao que estabelecido do art. 56, § 1º, da CF quando de licença de deputado. Princípio da simetria. Precedentes. Procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade que impugna a expressão “ou de licença igual ou superior a sessenta dias”, contida no art. 45, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, na r…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.532

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 24/02/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Licença-maternidade e paternidade. Filhos biológicos e adotivos. Compartilhamento das licenças parentais. Servidores públicos estaduais. Estado de Minas Gerais. Parcial procedência. i. caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra os atos normativos do Estado de Minas Gerais que estabelecem o regramento da lice…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.