Redução de base como isenção parcial
A tese equipara a redução da base de cálculo do ICMS a uma isenção parcial. Como a Constituição associa isenção e não incidência à anulação dos créditos das operações anteriores, o benefício de base reduzida também exige o estorno proporcional dos créditos.
O contribuinte que compra insumos com crédito integral e vende com base de cálculo reduzida deve, portanto, anular a parcela do crédito correspondente à parte desonerada da operação.
A ressalva da lei estadual
A própria tese admite exceção: o estorno proporcional só é afastado se houver disposição de lei estadual em sentido contrário, autorizando a manutenção integral dos créditos. A existência e o alcance dessa autorização variam de Estado para Estado e de benefício para benefício.
Na prática, a análise passa pelo exame da legislação estadual aplicável a cada operação, e os tribunais verificam caso a caso se há norma local garantindo a manutenção do crédito.
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