JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.447.859

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
09/09/2024

STF – ARE 1.447.859, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INCLUSÃO. VALOR DA OPERAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. 1. A jurisprudência do Supremo firmou-se no sentido de que taxas cobradas por administradoras de cartões de crédito, por integrarem o valor da operação, devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (ARE 1447859 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024)
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