JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 124.015

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
02/12/2014

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 124.015, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 02/12/2014

Ementa

Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo regimental. 3. Intempestividade da apelação. 4. Desnecessidade de intimação pessoal de defensor constituído. 5. Inteligência do art. 370, § 1º, do Código de Processo Penal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 124015 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 01-12-2014 PUBLIC 02-12-2014)
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