Por que essas taxas municipais são inconstitucionais
A Constituição só admite taxa para remunerar o exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, e veda que a taxa tenha base de cálculo própria de imposto. O STF entendeu que as normas municipais que instituíram a taxa de serviço de bombeiros e a taxa pela emissão de guias de IPTU violam esses parâmetros do art. 145, II e § 2º.
No caso da emissão de guias de cobrança do IPTU, trata-se de atividade inerente à própria arrecadação do imposto, que não configura serviço específico e divisível passível de remuneração por taxa.
O que isso significa para o contribuinte
Cobranças municipais desse tipo podem ser questionadas com apoio direto no precedente do STF. A situação de cada município, porém, depende do desenho concreto da exação local: os tribunais examinam caso a caso se a taxa impugnada reproduz os vícios reconhecidos pelo Supremo.
Vale notar que a decisão trata de taxas municipais com essa configuração. Ela não se confunde, por si só, com outras discussões sobre taxas estaduais ligadas à atividade do Corpo de Bombeiros, que têm contornos próprios.
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