JurisprudênciaIA

Benefícios fiscais de ICMS como isenção e redução de base podem ser excluídos do IRPJ e da CSLL?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do caso concreto e do julgamento do tema pelo STJ. A Primeira Seção afetou os REsps 1.945.110/RS e 1.987.158/SC ao rito dos repetitivos justamente para definir se benefícios fiscais de ICMS, como isenção, redução de base de cálculo e de alíquota, podem ser excluídos da base do IRPJ e da CSLL, estendendo ou não o entendimento que já excluiu o crédito presumido.

O que foi afetado para julgamento

A controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos consiste em definir se benefícios fiscais relacionados ao ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade e diferimento, podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O pano de fundo é o EREsp 1.517.492/PR, em que o STJ excluiu o crédito presumido de ICMS das bases do IRPJ e da CSLL. A afetação busca decidir se esse entendimento se estende aos demais benefícios fiscais do imposto estadual.

O que a afetação significa na prática

A afetação, por si só, não fixa tese de mérito: ela apenas seleciona os recursos representativos da controvérsia para que a Primeira Seção uniformize o entendimento com efeito vinculante para os demais processos sobre a mesma questão.

Enquanto a questão não é definida em caráter repetitivo, a exclusão de benefícios como isenção e redução de base da apuração do IRPJ e da CSLL depende do caso concreto e da orientação que prevalecer no julgamento. Empresas com discussões desse tipo devem acompanhar o desfecho do tema, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm tratando a matéria.

O que dizem os tribunais

Informativo 767 do STJ · REsps 1.945.110

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.945.110/RS e 1.987.158/SC ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 19/08/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. LUCRO REAL. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DE CRÉDITOS PRESUMIDOS. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NÃO VERIFICADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESSA CORTE SUPERIOR. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO.1. Não há ofensa ao art. 1.02…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 19/08/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. LUCRO REAL. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DE CRÉDITOS PRESUMIDOS. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NÃO VERIFICADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, para a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS - que não o crédito presumido - das bases de cálc…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 19/08/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. LUCRO REAL. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DE CRÉDITOS PRESUMIDOS. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NÃO VERIFICADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, para a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS - que não o cré…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 19/08/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO. TEMA 1.182/STJ. EXIGÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DOS ARTS. 10 DA LC 160/2017 E 30 DA LEI 12.973/2014. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu e deu parcial provimento a recurso especial, apenas para exclusão da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, em mandado de segurança preventivo no qual se busca reconh…

Acórdão

Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. BASES DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA PARA A COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM TESE DEFINIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PRECEDENTE…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. INCENTIVOS OU BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. MOMENTO DA IMPETRAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE1. Não ocorre ofensa ao artigo 1.022 do CPC quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.2. A jurispr…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.