Por que a correção monetária é tributável
Para o STJ, o rendimento da aplicação financeira é apurado pela diferença entre o valor da alienação e o valor aplicado, e a correção monetária integra essa remuneração pactuada no investimento. Como a economia está desindexada desde a Lei 9.249/1995, a parcela de correção não pode ser destacada e excluída do cálculo: o investidor também ganha com ela, pois seu título foi por ela remunerado.
O tribunal rejeitou a dedução da inflação do período entre a data-base e o vencimento do título da base do IRPJ e da CSLL, tratando a atualização como componente da receita financeira tributável.
A distinção em relação aos juros de mora e ao lucro inflacionário
O STJ afastou qualquer analogia com os Temas 808 e 962 do STF, que trataram de juros de mora, verba indenizatória decorrente de atraso no pagamento. Rendimentos de aplicações financeiras se assemelham a juros remuneratórios, remuneração regular do capital investido, situação não abrangida por aqueles precedentes.
Também não se confunde com a antiga tributação do lucro inflacionário da Lei 7.799/1989, que incidia sobre a correção das demonstrações financeiras como um todo e foi revogada. Aqui se tributa o produto de um capital economicamente investido, nos termos do art. 43, I, do CTN.
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