JurisprudênciaIA

Incide imposto de renda e CSLL sobre a correção monetária das aplicações financeiras?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. No Tema 1160, o STJ fixou que o imposto de renda e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porque esses valores se caracterizam legal e contabilmente como receita bruta, na condição de receitas financeiras que compõem o lucro operacional. Não há direito de deduzir a inflação do período da base de cálculo.

Por que a correção monetária é tributável

Para o STJ, o rendimento da aplicação financeira é apurado pela diferença entre o valor da alienação e o valor aplicado, e a correção monetária integra essa remuneração pactuada no investimento. Como a economia está desindexada desde a Lei 9.249/1995, a parcela de correção não pode ser destacada e excluída do cálculo: o investidor também ganha com ela, pois seu título foi por ela remunerado.

O tribunal rejeitou a dedução da inflação do período entre a data-base e o vencimento do título da base do IRPJ e da CSLL, tratando a atualização como componente da receita financeira tributável.

A distinção em relação aos juros de mora e ao lucro inflacionário

O STJ afastou qualquer analogia com os Temas 808 e 962 do STF, que trataram de juros de mora, verba indenizatória decorrente de atraso no pagamento. Rendimentos de aplicações financeiras se assemelham a juros remuneratórios, remuneração regular do capital investido, situação não abrangida por aqueles precedentes.

Também não se confunde com a antiga tributação do lucro inflacionário da Lei 7.799/1989, que incidia sobre a correção das demonstrações financeiras como um todo e foi revogada. Aqui se tributa o produto de um capital economicamente investido, nos termos do art. 43, I, do CTN.

O que isso significa para o investidor

Pessoas jurídicas não conseguem, com base na jurisprudência do STJ, excluir a parcela inflacionária dos rendimentos de aplicações financeiras da base do IRPJ e da CSLL. Teses que buscavam essa exclusão por analogia aos precedentes do STF sobre Selic e juros de mora tendem a ser rejeitadas, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 766 do STJ · Tema 1.160

O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 19/05/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. IRPJ E CSLL. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). LEI 10.931/2004. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. RECEITAS FINANCEIRAS DE APLICAÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO. IN RFB 1.435/2013. CABIMENTO DA VIA MANDAMENTAL PARA QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PARCIAL PROVIMENTO.1. Recurso especial interposto por sociedade de propósito específico (SPE) d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. INCIDÊNCIA SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A PRECEDENTES DIVERGENTES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. QUESTÃO DEFINIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1.160/STJ). PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração, nos termos do ar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. INCIDÊNCIA SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A PRECEDENTES DIVERGENTES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. QUESTÃO DEFINIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1.160/STJ). PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do a…

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/04/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DOS AUTOS PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE TEMA REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO.I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que determinou o sobrestamento dos autos até o julgamento do Tema n. 1.299/STJ. Na origem, cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido no REsp n. 1.900.212/PR, que afastou a incidênci…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/04/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DOS AUTOS PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE TEMA REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que determinou o sobrestamento dos autos até o julgamento do Tema n. 1.299/STJ. Na origem, cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido no REsp n. 1.900.212/PR, que afastou a incidênc…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/09/2024

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. BASES DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA (INFLAÇÃO) DO VALOR A SER TRIBUTADO. PARTE INTEGRANTE. TRIBUTAÇÃO. LEGALIDADE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA NO TEMA 1160. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção, sob o rito dos repetitivos (Tema 1160), decidiu a controvérsia no mesmo sentido do acórdão embargado, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.986.304/RS; REsp n. 1.996.013/PR;…

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