JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 232.081

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
20/02/2024

STF – HC 232.081, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/02/2024, p. 20/02/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de trancamento do processo penal. Alegação de absorção do crime de falsidade pelo crime tributário. 3. Somente há absorção quando há um crime para absorver o outro. 4. Ausente crime absorvente, o processo penal deve prosseguir com relação ao crime que deveria ser absorvido. 5. Agravo improvido. (HC 232081 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 232.731

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/02/2024

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Writ substitutivo de revisão criminal. Concurso de delitos. 4. Reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes praticados. Impossibilidade. 5. Ausência de ilegalidade nas decisões pretéritas. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 6. Agravo regi…

HC 207.353

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/02/2022

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Crimes previstos no artigo 299 do Código Penal e artigo 46, caput, parágrafo único, da Lei 9.605/1998. Pedido de reconhecimento da consunção. Impossibilidade. 3. O crime ambiental foi praticado antes da adulteração de informações, razão por que não se sustenta a tese de consunção. 4. Agravo improvido. (HC 207353 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-0…

HC 256.040

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/06/2025

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Crimes contra a ordem tributária. Supressão de instância. No que se refere à alegação de que a denúncia não especificou a conduta do paciente, observo que a controvérsia não foi apreciada por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, de modo que sua apreciação por este Tribunal resultaria em supressão de instância. 4. O acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Trib…

HC 235.982

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/03/2024

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Crime tributário. Extinção da punibilidade. Supressão de instância. Revolvimento de fatos e provas. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 235982 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2024 PUBLIC 04-04-2024)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.