JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 235.225

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
20/02/2024

STF – HC 235.225, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/02/2024, p. 20/02/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. Súmula 691. Ausente teratologia que justifique a superação do óbice. 3. Agravo improvido. (HC 235225 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024)
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Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/06/2023

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Súmula 691. Ausência de teratologia ou constrangimento ilegal evidente. Necessidade de aguardar-se o julgamento do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravante não impugna o fundamento da decisão agravada. Violação ao princípio da dialeticidade. 4. Agravo não conhecido. (HC 225959 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-06-2023 PUBLIC 03-07-2023)

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EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar no STJ. Súmula 691/STF. Superação do entendimento diante de manifesta ilegalidade. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 189718 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 10-02-2021 PUBLIC 11-02-2021)

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