JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.583

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/06/2013
Data de publicação
23/09/2013

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.583, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 19/06/2013, p. 23/09/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no mandado de segurança. Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (MS 31583 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 20-09-2013 PUBLIC 23-09-2013)
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