JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 799

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
24/10/2013

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 799, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 24/10/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONVÊNIO. REALIZAÇÃO DE DESPESAS EXTEMPORÂNEAS. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INSCRIÇÃO NO CADIN. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA ORDEM DE RESSARCIMENTO E DOS ÓBICES À CELEBRAÇÃO DE NOVOS CONVÊNIOS. POSTERIOR QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ACO 799 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 23-10-2013 PUBLIC 24-10-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 822

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/05/2020

Ementa: Agravo interno em ação cível originária. 2. Direito Administrativo. 3. Convênios. Inscrição em cadastros federais de inadimplentes (Siafi/Cauc/Cadin). 4. Conflito Federativo. Competência do STF (art. 102, I, “f”, da CF). Jurisprudência sedimentada. 5. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. 6. Irregularidades na prestação de contas. 6. Existência de erro aritmético crasso na repactuação das metas. Possibilidade de análise pelo Poder Judiciário. Controle de…

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.321

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER · j. 29/03/2021

EMENTA AGRAVO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO EM CADASTRO FEDERAL DE INADIMPLÊNCIA. SIAFI/CAUC/CADIN. PRECLUSÃO. CONVÊNIO. LEGITIMIDADE ATIVA INTERESSE DE AGIR DO ESTADO INTERVENIENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Incide preclusão consumativa a respeito de matérias decididas no processo e sobre as quais não se insurge, a parte prejudicada, no tempo processual oportuno. 2. A ameaça de lesão e o risco de responsabilidade do Estado face às …

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.555

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 06/10/2017

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Os argumentos trazidos pela Agravante não são capazes de infirmar as conclusões da decisão impugnada. 2. A emissão de parecer financeiro do Ministério da Integração não foi capaz de elidir a inscrição do Estado-autor nos cadastros de inadimplentes, de maneira a restar configurado…

SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.886

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2019

Agravos internos em ação cível originária. 2. Direito Administrativo. 3. Convênios. Inscrição em cadastros federais de inadimplentes (Siafi/Cauc/Cadin). 4. Tomada de Contas Especial. Necessidade. Ausência configura ofensa ao devido processo legal. Jurisprudência sedimentada. 5. Matéria submetida à repercussão geral. Pedido de sobrestamento do feito pela União. Indeferimento. 6. Irresignação do Estado quanto ao não acolhimento do pedido de inexigibilidade do crédito reivindica…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.