JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 114.582

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STF – HABEAS CORPUS 114.582, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Paciente denunciado por dois homicídios qualificados por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, sendo um consumado e outro tentado (arts. 121, § 2º, II e IV, e 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, na forma do art. 69, caput, todos do CP). 3. Pedido de liberdade provisória. Alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva. Inocorrência. 4. Decisão fundamentada na necessidade de assegurar a garantia da ordem pública, ante a periculosidade do agente e o modus operandi dos crimes. 5. Réu foragido. Nítido intuito de furtar-se à aplicação da lei penal 6. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 114582, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 19-08-2013 PUBLIC 20-08-2013)
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