JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 114.756

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STF – HABEAS CORPUS 114.756, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico internacional de entorpecentes. Pedido de revogação da prisão preventiva. Alegação de ausência dos requisitos previstos no art. 312 do CPP. 3. Superveniência de sentença condenatória. Manutenção da custódia justificada na necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a existência de elementos indicativos do envolvimento habitual com o tráfico ilícito de entorpecentes. 4. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 114756, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 19-08-2013 PUBLIC 20-08-2013)
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