HABEAS CORPUS 111.513
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/08/2012
Habeas corpus. 2. Tráfico e associação para tráfico de entorpecentes. 3. Prisão preventiva. 4. Superveniência de sentença absolutória em relação a uma das pacientes. Prejuízo. 5. Manutenção da custódia na sentença condenatória em relação à corré. 6. Necessidade de garantir a ordem pública. 7. Constrangimento ilegal não caracterizado. 8. Ordem denegada. (HC 111513, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-08-2012 PU…