JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.513

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
17/08/2012

STF – HABEAS CORPUS 111.513, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 17/08/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico e associação para tráfico de entorpecentes. 3. Prisão preventiva. 4. Superveniência de sentença absolutória em relação a uma das pacientes. Prejuízo. 5. Manutenção da custódia na sentença condenatória em relação à corré. 6. Necessidade de garantir a ordem pública. 7. Constrangimento ilegal não caracterizado. 8. Ordem denegada. (HC 111513, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-08-2012 PUBLIC 17-08-2012)
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