HABEAS CORPUS 124.160
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/09/2014
Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes e receptação dolosa. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 3. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. 4. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 124160, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2014, PROCESSO ELETRÔ…