JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 127.860

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
14/10/2015

STF – HABEAS CORPUS 127.860, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 14/10/2015

Ementa

Habeas corpus. 2. Associação para o tráfico interestadual de entorpecentes. 3. Prisão preventiva. 4. Ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 5. Superveniência de sentença condenatória. Decisão do STJ julgando prejudicado o recurso interposto. 6. Constrição cautelar mantida com os mesmos fundamentos. Inexistência do prejuízo. Precedentes. 7. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantia da ordem pública. 8. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 127860, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 13-10-2015 PUBLIC 14-10-2015)
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