JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 718.949

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
22/08/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 718.949, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 22/08/2013

Ementa

COISA JULGADA – ARTIGO 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PENDÊNCIA DE MATÉRIA NO PLENO – SOBRESTAMENTO. A pendência da matéria no Pleno respalda o sobrestamento de processo em que essa seja discutida – Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 414.248. (AI 718949 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 21-08-2013 PUBLIC 22-08-2013)
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