JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 116.624

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
08/10/2013

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 116.624, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 08/10/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. A alegação de ilegalidade da prisão preventiva fica superada pela superveniência da sentença condenatória. Prisão preventiva apoiada em elementos concretos da causa. Recurso ordinário desprovido. (RHC 116624, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 07-10-2013 PUBLIC 08-10-2013)
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