JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.324

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
10/09/2014

STF – HABEAS CORPUS 115.324, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 10/09/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE FORAGIDO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUÍZO. 1. A superveniência da sentença condenatória altera o título da prisão. 2. Habeas Corpus prejudicado, cassada a liminar deferida. (HC 115324, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 09-09-2014 PUBLIC 10-09-2014)
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