JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.603

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
24/02/2012

STF – HABEAS CORPUS 110.603, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 24/02/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Alegação de nulidade decorrente da falta de intimação pessoal do defensor público para a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito. Não ocorrência. 3. Inércia da defesa. Nulidade arguida somente após dois anos. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC 110603, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 23-02-2012 PUBLIC 24-02-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 105.041

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/09/2011

Habeas Corpus. 2. Alegação de nulidade decorrente da falta de intimação pessoal do Defensor Público para a sessão de julgamento da apelação. Não ocorrência. 3. Inércia da defesa. Nulidade arguida somente após o julgamento do segundo Júri, transcorrido 1 ano e 6 meses do julgamento da apelação. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC 105041, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 20-08-2013 PUBLIC 21-08-2013)

HABEAS CORPUS 114.544

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/09/2013

Habeas Corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado. Rejeição da denúncia. Recurso em sentido estrito provido para determinar o prosseguimento da ação penal. Trânsito em julgado certificado em 4.8.2008. 3. Alegação de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, ao argumento de falta de intimação pessoal do Defensor Público para a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito. 4. Inércia da defesa: transcurso de mais de 3 anos entre o trânsito em julgado do acórdão da Cor…

HABEAS CORPUS 111.976

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 27/03/2012

Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE. ARGUIÇÃO APÓS O DECURSO DE MAIS DE SEIS ANOS DA PRECLUSÃO DA MATÉRIA. ORDEM DENEGADA. I – É verdade que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo para a sessão de julgamento é causa de nulidade. II – Entretanto, na hipótese, verifica-se que, …

HABEAS CORPUS 110.954

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/05/2012

EMENTA Habeas corpus. Processual Penal. Ausência de intimação do defensor público para a sessão de julgamento da apelação interposta, ocorrida em 16/4/98. Nulidade. Não ocorrência. Questão invocada, tão somente, por ocasião do habeas corpus impetrado ao Superior Tribunal de Justiça em 17/3/11. Decurso de lapso temporal superior a 13 (treze) anos. Preclusão da matéria. Precedentes. 1. Via de regra, o entendimento da Corte caminha no sentido de que “a falta de intimação pessoal…

HABEAS CORPUS 108.563

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/09/2011

Habeas Corpus. 2. Alegação de nulidade, ao argumento de que o réu deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória, sob pena de nulidade. Ocorrência. 3. Jurisprudência reiterada deste Tribunal no sentido de que a intimação da sentença condenatória deve ser feita tanto ao condenado quanto ao seu defensor. 4. Ordem concedida para anular o trânsito em julgado da decisão que reputou intempestiva a apelação interposta pela defesa, com a consequente reabertura do prazo para …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.