JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 823.756

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
16/10/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 823.756, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 16/10/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. IPI. Correção monetária de créditos escriturais. Ausência de prequestionamento. Súmulas nº 282 e 356/STF. Não cabimento de recurso contra acórdão do STJ. Matéria de fundo resolvida no Tribunal de segundo grau. Precedentes. 1. Tendo o Tribunal concluído pela ausência de omissão, contradição ou obscuridade, caberia à parte interessada, caso entendesse ter havido negativa de prestação jurisdicional ou mesmo ausência de motivação naquele julgado, opor embargos de declaração para suscitar tais questões. Como não o fez, evidencia-se a ausência do devido prequestionamento dos arts. 5º, incisos XXXV e LIV; e 93, inciso XI, da Constituição Federal, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF. 2. A questão atinente à correção monetária dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de insumos tributados, mas cujo produto final é isento (créditos escriturais), foi resolvida no acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Incabível, portanto, recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Matéria pacífica. (AI 823756 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 15-10-2013 PUBLIC 16-10-2013)
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