JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 200.306

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2021
Data de publicação
03/02/2022

STF – RHC 200.306, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 11/11/2021, p. 03/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. 1. Não se verifica excesso de linguagem em decisão de pronúncia quando o magistrado sentenciante se limita a expor os motivos do seu convencimento sobre a materialidade e a autoria do delito, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal. 2. Agravo interno desprovido. (RHC 200306 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 02-02-2022 PUBLIC 03-02-2022)
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