HC 219.175
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 18/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO VERIFICADO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. Não se verifica excesso de linguagem em decisão de pronúncia quando o magistrado sentenciante se limita a expor os motivos do seu convencimento sobre a materialidade e a autoria do delito, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal. 3. Agravo interno desprovido. (HC 219175 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2022…