JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 673.087

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
17/12/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 673.087, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 17/12/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. É irrecorrível a decisão que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. Precedentes. A representação judicial do Estado por seus procuradores decorre de disposição legal, sendo dispensável a juntada de instrumento de mandato. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 673087 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013)
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