JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.457.901

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

STF – ARE 1.457.901, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 21/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: Direito penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crime de difamação. Incidência da Súmula nº 281/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença penal condenatória. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1457901 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-03-2024 PUBLIC 04-03-2024)
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