JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 163.239

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
02/12/2019

STF – HABEAS CORPUS 163.239, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 20/08/2019, p. 02/12/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – PRESSUPOSTOS RECURSAIS – CABIMENTO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de pressupostos recursais. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA – QUALIFICADORAS – CONSELHO DE SENTENÇA – SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Nos crimes dolosos contra a vida, a valoração acerca da caracterização de qualificadoras do delito, as quais constituem circunstâncias acidentais do tipo penal, submete-se à competência do Conselho de Sentença. CONSELHO DE SENTENÇA – QUALIFICADORA – MOTIVO FÚTIL – VALORAÇÃO. Cumpre ao Conselho de Sentença definir a procedência ou não de qualificadora, considerados os elementos do processo-crime. (HC 163239, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 29-11-2019 PUBLIC 02-12-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 161.213

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 18/08/2020

PRONÚNCIA – QUALIFICADORAS. Ausente manifesta improcedência das figuras qualificadas do crime de homicídio – motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima –, tem-se válida admissibilidade da acusação, reservada ao Conselho de Sentença a valoração definitiva. (HC 161213, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)

HABEAS CORPUS 122.320

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 24/03/2015

Ementa: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DA INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. EXCLUSÃO, EM SEDE DE APELAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. FATO INCONTROVERSO NÃO AUTORIZA O PROVIMENTO DE APELO FUNDADO EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. 1. Sendo a qualificadora do crime matéria submetida ao corpo de jurados, a apelação que a tiver como fundamento deverá ser interposta com base na alínea “d” do inciso III…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 162.122

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/10/2018

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II e IV, DO CÓDIGO PENAL). EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA IMPRÓPRIA. 1. A orientação deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é no sentido de que “o afastamento ou reconhecimento da existência de qualificadoras situa-se no âmbito da competência funcional do Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente compete…

HABEAS CORPUS 160.698

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 21/05/2019

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRONÚNCIA – LINGUAGEM – EXCESSO – AUSÊNCIA. Não há falar-se em excesso quando, verificado o comedimento da linguagem, sob o ângulo dos termos da pronúncia, o Juízo limita-se à análise dos elementos colhidos na fase instrutória, sem veicular manifestação de certeza sobre a imputação. PRONÚNCIA – QUALIFICADORAS – ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV…

HABEAS CORPUS 150.575

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 08/09/2020

HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA. O superveniente julgamento pelo Tribunal do Júri não prejudica o habeas corpus, uma vez voltado contra o reconhecimento, na pronúncia, de qualificadora objeto de quesitação perante o Conselho de Sentença. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Ante a absolvição de paciente, fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado ao afastamento de qualificadora. PRONÚNCIA – QUALIFICADORA – ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL – ARTIGO 413 D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.