JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 733.585

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
21/10/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 733.585, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 21/10/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. A decisão agravada, portanto, permanece incólume. De todo modo, o exame da alegação pressuporia a análise da legislação processual infraconstitucional que disciplina, de forma específica, o instituto da coisa julgada. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 733585 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 18-10-2013 PUBLIC 21-10-2013)
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