HABEAS CORPUS 112.209
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/06/2012
Habeas corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado e estupro. 3. Prisão preventiva. Manutenção da custódia na sentença penal condenatória. 4. Necessidade da segregação para garantir a ordem pública. 5. Constrangimento ilegal não caracterizado. 6. Ordem denegada. (HC 112209, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)