JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 477.976

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
25/10/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 477.976, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 25/10/2013

Ementa

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – IDOSO – RENDA FAMILIAR – INCONSTITUCIONALIDADE. O Tribunal, nos Recursos Extraordinários nºs 567.985/MT e 580.963/PR, contra o meu voto, no que conferi aos preceitos interpretação conforme a Constituição Federal, abrindo margem à demonstração da hipossuficiência, foi além e concluiu pela inconstitucionalidade dos artigos 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93 e 34, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03. (AI 477976 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 24-10-2013 PUBLIC 25-10-2013)
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