JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.103

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
15/10/2013

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.103, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 15/10/2013

Ementa

RECLAMAÇÃO – PRESSUPOSTOS. A reclamação pressupõe a inobservância da competência do Supremo ou de decisão por si proferida. Cabe apreciá-la de forma estrita, ou seja, considerados os fatos retratados pelo reclamante. (Rcl 14103 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-10-2013 PUBLIC 15-10-2013)
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RECLAMAÇÃO. A reclamação pressupõe a usurpação da competência do Supremo ou o desrespeito a decisão por si formalizada, o que não ocorre quando está em curso na origem processo objetivo versando a inconstitucionalidade de lei municipal. (Rcl 8660 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 06-11-2013 PUBLIC 07-11-2013)

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RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria quando o objeto é a uniformização de julgados presente o princípio da transcendência. (Rcl 8593 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 06-11-2013 PUBLIC 07-11-2013)

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