JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.474.153

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
01/04/2024

STF – ARE 1.474.153, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 11/03/2024, p. 01/04/2024

Ementa

EMENTA: Direito Civil e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Usucapião especial urbana. Deficiência na fundamentação da repercussão geral. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação. 2. Na hipótese, a parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral apresentada poderia ser aplicada a qualquer recurso, independentemente das especificidades do caso concreto, o que, de forma inequívoca, não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC. 3. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1474153 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 11-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.488.791

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 11/06/2024

EMENTA: Direito civil e processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Usucapião especial urbano. Requisitos. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF). I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimen…

ARE 1.481.696

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 07/05/2024

EMENTA: Direito civil e processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Usucapião. Requisitos. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença de improcedência do pedido. 2. O STF já decidiu que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamen…

ARE 1.468.170

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/02/2024

Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Usucapião especial urbana. Requisitos. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula nº 279/STF). 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão deu provimento a apelação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, …

ARE 1.482.747

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 22/04/2024

EMENTA: Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação de usucapião extraordinária. requisitos legais. Deficiência na fundamentação da repercussão geral. Precedentes. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou a sentença de procedência da ação. 2. A parte recorrente não apresentou fundamentação adequada quanto à repercussão geral das questões constitucionais di…

ARE 1.466.905

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 06/02/2024

EMENTA: Direito Civil e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Usucapião. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença de improcedência. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar e reexaminar fatos e provas constantes dos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.