AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.513
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 15/09/2015
RECLAMAÇÃO – ORGANICIDADE E DINÂMICA. A reclamação não se sobrepõe à organicidade e dinâmica do Direito instrumental, pressupondo usurpação da competência do Supremo ou desrespeito a decisão proferida. (Rcl 17513 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015)