- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 19/11/2013
STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.985, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 19/11/2013
EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Provimento nº 6 do Corregedor Nacional de Justiça. Caráter normativo, genérico e abstrato. Perda do objeto. Agravo regimental não provido. 1. O exaurimento dos efeitos concretos do ato administrativo deu-se em 29 de julho de 2010 e não consta ter havido prorrogações que estendessem a sua validade. 2. O mandado de segurança não pode ser utilizado para questionar ato normativo de efeitos abstratos, característica do Provimento nº 6 da Corregedoria Nacional de Justiça. Além do mais, não pode o writ servir como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade. 3. Agravo regimental não provido.
(MS 28985 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18-11-2013 PUBLIC 19-11-2013)
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