- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
STF – MS 37.819, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 04/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO. ÓRGÃO INCOMPETENTE. ANULAÇÃO DE OFÍCIO. 1. É do Plenário a competência para julgar recurso interposto no curso de mandado de segurança contra ato de integrantes do Supremo (RISTF, arts. 5º, V, e 6º, II, “d”, e IV). 2. Hipótese na qual a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julgou agravo interno e subsequentes embargos de declaração em mandado de segurança impetrado contra decisões de Ministros da Corte. 3. Questão de ordem que se resolve mediante a anulação, de ofício, dos julgamentos e a declaração do prejuízo dos segundos aclaratórios opostos, pendentes de apreciação. (MS 37819 QO, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 04-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2024 PUBLIC 08-03-2024)
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