- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2024
- Data de publicação
- 18/12/2024
STF – MS 39.686, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2024, p. 18/12/2024
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em agravo interno por meio do qual reconhecida a incompetência do Supremo para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de ministro do STJ, em conformidade com o art. 102, I, “d”, da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve obscuridade ou contradição no pronunciamento embargado, no qual declarada a competência do STF para julgar mandado de segurança contra ato de ministro do STJ, e se a decisão feriu os princípios constitucionais, em especial o devido processo legal. III. Razões de decidir 3. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, sendo inadequado o manejo de aclaratórios para reexame de matéria já decidida. 4. Os embargos de declaração têm função meramente integrativa, não sendo cabível sua utilização com efeitos infringentes na ausência de vícios que justifiquem sua admissibilidade. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados. (MS 39686 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2024 PUBLIC 18-12-2024)
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