JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 3.434

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
16/10/2013

STF – AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 3.434, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 16/10/2013

Ementa

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RELEVÂNCIA DO DIREITO. 1. Não se atribui efeito suspensivo a recurso extraordinário que versa sobre a possibilidade de o Ministério Público do Distrito Federal ratificar ato praticado pelo Ministério Público Federal, ante a remessa dos autos à Justiça do DF, em decorrência da incompetência declarada pela Justiça Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AC 3434 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 01-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 15-10-2013 PUBLIC 16-10-2013)
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