- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 02/05/2024
STF – PET 10.179, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/03/2024, p. 02/05/2024
EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração. 2. Abatimento de multa imposta pelo juízo de origem. Penalidade pecuniária e patrimonial não é incumbência cabível a esta via e momento processual. 3. Aplicabilidade da Súmula Vinculante nº 14. A garantia de acesso a elementos de prova e a salvaguarda da ampla defesa da parte não podem escapar à atenta análise desta Corte. É possível o acesso aos autos do acordo de colaboração premiada que o implique, desde que, obviamente, esse acesso não fruste diligências que ainda estejam pendentes de realização. No caso concreto, o pedido visa a obter informações potencialmente relevantes para a investigação das infrações penais que lhe são atribuídas e não há evidências de que o acesso a tais documentos prejudicaria investigações em andamento. 4. Agravo regimental provido para reconhecer o direito de acesso à defesa aos autos da Petição 6.485, relacionados ao pacto de cooperação firmado por H.M e seus apensos. (Pet 10179 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-03-2024, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2024 PUBLIC 02-05-2024)
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