JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 10.180

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
02/05/2024

STF – PET 10.180, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/03/2024, p. 02/05/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração. 2. Abatimento de multa imposta pelo juízo de origem. Penalidade pecuniária e patrimonial não é incumbência cabível a esta via e momento processual. 3. Aplicabilidade da Súmula Vinculante nº 14. A garantia de acesso a elementos de prova e a salvaguarda da ampla defesa da parte não podem escapar à atenta análise desta Corte. É possível o acesso aos autos do acordo de colaboração premiada que o implique, desde que, obviamente, esse acesso não fruste diligências que ainda estejam pendentes de realização. No caso concreto, o pedido visa a obter informações potencialmente relevantes para a investigação das infrações penais que lhe são atribuídas e não há evidências de que o acesso a tais documentos prejudicaria investigações em andamento. 4. Agravo regimental provido para reconhecer o direito de acesso à defesa aos autos da Petição 6.496, relacionados ao pacto de cooperação firmado por L.E.R.S e seus apensos. (Pet 10180 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-03-2024, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2024 PUBLIC 02-05-2024)
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