JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 31.114

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
04/10/2012

STF – RMS 31.114, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 04/10/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. 1. Portaria Interministerial n. 134/2011. Instauração de procedimento de revisão de anistia: fase preliminar de apuração. Inexistência de afronta a direito líquido e certo. 2. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RMS 31114 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 18-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 03-10-2012 PUBLIC 04-10-2012)
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