HABEAS CORPUS 116.316
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 05/11/2013
CONTRABANDO – CIGARROS – INSIGNIFICÂNCIA – AFASTAMENTO. Descabe cogitar da insignificância do ato praticado uma vez imputado o crime de contrabando de cigarros. Precedentes: Habeas Corpus nº 100.367/RS, relator ministro Luiz Fux, e nº 110.964, relator ministro Gilmar Mendes, acórdãos publicados, respectivamente, no Diário da Justiça eletrônico de 8 de setembro de 2011 e 2 de abril de 2012. RESPONSABILIDADE FISCAL E CRIMINAL – INDEPENDÊNCIA. Disciplina referente à responsabili…