JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 179.615

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2020
Data de publicação
07/04/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 179.615, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/03/2020, p. 07/04/2020

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Trancamento de processo penal. Materialidade controvertida. Impossibilidade. Necessidade de instrução processual. 3. Somente é possível o trancamento do processo penal quando manifesta a ausência de justa causa ou atipicidade da conduta. 4. Agravo não provido. (RHC 179615 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 06-04-2020 PUBLIC 07-04-2020)
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