JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 11.778

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
11/11/2013

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 11.778, Rel. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, j. 17/10/2013, p. 11/11/2013

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PLANOS DE SAÚDE. LEI 9.656/98. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AO DECIDIDO NO JULGAMENTO DA ADI-MC 1.931/DF. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O OBJETO DO ACÓRDÃO RECLAMADO E O OBJETO DA MEDIDA LIMINAR DEFERIDA DA ADI-MC 1.931/DF. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Não há, no caso, estrita aderência entre o objeto do acórdão reclamado, que trata da adaptação de contratos anteriores à nova legislação (art. 35, § 1º, da Lei 9.656/98), e o objeto da medida liminar proferida no julgamento da ADI-MC 1.931/DF, que suspendeu a eficácia da expressão “atuais e” contida no § 2º do artigo 10 da Lei 9.656/98, bem como do artigo 35-E da Lei 9.656/98 (redação dada pela MP nº 2.177-44/2001). 2. Agravo regimental desprovido. (Rcl 11778 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 08-11-2013 PUBLIC 11-11-2013)
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