JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 116.780

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
18/12/2013

STF – HABEAS CORPUS 116.780, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 18/12/2013

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. CRIME DE INJÚRIA PRATICADO POR CIVIL CONTRA MILITAR. CRIME MILITAR. INOCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A competência da Justiça Militar, embora não se limite aos integrantes das Forças Armadas, deve ser interpretada restritivamente quanto ao julgamento de civil em tempos de paz por seu caráter anômalo. Precedentes. 2. Ordem concedida. (HC 116780, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 22-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 17-12-2013 PUBLIC 18-12-2013)
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