JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 763.961

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/10/2013
Data de publicação
16/12/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 763.961, Rel. JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, j. 24/10/2013, p. 16/12/2013

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO (ART. 544 CPC). AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TEMPESTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI 5.010/66. De fato, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 626.358-AgR (relator-presidente min. Cezar Peluso, Plenário, DJe de 23.08.2012), modificou entendimento anterior, possibilitando a juntada de documentos comprobatórios da suspensão do prazo e da consequente tempestividade do recurso no momento da interposição do agravo regimental. Contudo, esse documento não foi juntado. É inaplicável à Justiça Estadual a norma do art. 62, da Lei 5.010/66, quanto à fixação de feriados, posto que dirigida apenas à Justiça Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 763961 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-12-2013 PUBLIC 16-12-2013)
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