- Relator(a)
- JOAQUIM BARBOSA (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 21/11/2013
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 749.862, Rel. JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, j. 17/10/2013, p. 21/11/2013
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. De fato, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 626.358-AgR (relator-presidente min. Cezar Peluso, Plenário, DJe de 23.08.2012), modificou entendimento anterior, possibilitando a juntada de documentos comprobatórios da suspensão do prazo e da consequente tempestividade do recurso no momento da interposição do agravo regimental. Contudo, esse documento não foi juntado. Agravo regimental a que se nega provimento.
(ARE 749862 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2013 PUBLIC 21-11-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.