AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 749.862
Tribunal Pleno · Rel. JOAQUIM BARBOSA (Presidente) · j. 17/10/2013
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. De fato, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 626.358-AgR (relator-presidente min. Cezar Peluso, Plenário, DJe de 23.08.2012), modificou entendimento anterior, possibilitando a juntada de documentos comprobatórios da suspensão do prazo e da consequente tempestividade do recurso no momento da interposição do agravo regimental. Contu…