JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.350

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
09/04/2014

STF – HABEAS CORPUS 115.350, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/10/2013, p. 09/04/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico internacional de entorpecentes (art. 33, caput, c/c 40, I, da Lei 11.343/2006). Condenação. Regime inicial fechado. 3. Dosimetria da pena. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. 4. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. 5. Reconhecimento do direito de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Aplicação do redutor de 1/6 sem a devida fundamentação. 6. Ordem parcialmente concedida para reconhecer, em favor da paciente, o direito ao redutor legal na fração máxima (2/3) e autorizar a substituição da pena. 7. Fixação de ofício do regime inicial aberto. 8. Estendidos os efeitos do julgado à corré (art. 580 do CPP). (HC 115350, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 08-04-2014 PUBLIC 09-04-2014)
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