JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 117.592

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
22/11/2013

STF – HABEAS CORPUS 117.592, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 22/11/2013

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Roubo (CP, art. 157). Dosimetria. Pretensão à mitigação da pena-base, diante das inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente (CP, art. 59). Questão não analisada pelo STJ. Supressão de instância. Não conhecimento do writ. 1. A questão relativa à nulidade da sentença diante de proclamada ausência de fundamentação adequada para a dosimetria da pena não foi devidamente analisada pela instância antecedente, o que obsta a análise per saltum do tema, visto que sua análise pela Suprema Corte, de forma originária, configuraria verdadeira supressão de instância, o que não se admite. 2. Writ do qual não se conhece. (HC 117592, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 21-11-2013 PUBLIC 22-11-2013)
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