JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 114.132

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – HABEAS CORPUS 114.132, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Penal. Apropriação indébita de contribuições previdenciárias (CP, art. 171, § 3º). Dosimetria. Pretensão a reavaliação das circunstâncias judiciais (CP, art. 59). Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Writ não conhecido. 1. As questões tratadas nesta impetração não foram analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Por conseguinte, sua análise pela Suprema Corte, de forma originária, na presente oportunidade, configuraria verdadeira supressão de instância, o que não se admite. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC 114132, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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