JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 117.080

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
02/12/2013

STF – HABEAS CORPUS 117.080, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 02/12/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Estupro e aborto provocado por terceiro. 3. Réu revel. Produção antecipada da prova. 4. Pedido de declaração da nulidade da colheita da prova oral antecipada. Ausência de fundamentação. 5. Silêncio da defesa. Inconformismo externado somente 14 anos depois da decisão do Juízo de origem. Preclusão. 6. Peculiaridades do caso. Necessidade da medida: gravidade dos crimes praticados e possibilidade concreta de perecimento. 7. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 117080, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 29-11-2013 PUBLIC 02-12-2013)
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